[PERGUNTAS E RESPOSTAS] PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO


 Prezados!

Conforme prometido segue as respostas das dúvidas referentes a partilha de bens no Divórcio, vale a pena conferir e conhecer seus direitos.

***Nas ações de separação judicial, eram tratados outros pedidos além da própria separação (partilha do patrimônio do casal; a guarda dos filhos; pensão alimentícia devida a esses; a pensão alimentícia devida ao outro cônjuge; a culpa da separação; volta à utilização do nome de solteiro ou a permanência do sobrenome do outro cônjuge, etc). Essas questões passarão a ser tratadas na ação de divórcio ou pode ser concedido, independentemente da discussão sobre essas questões? Essas questões necessitam ser resolvidas em outro processo?

É recomendável que o casal proceda a discussão de todos esses pedidos no momento do divórcio, evitando outras ações próprias, encarecendo o procedimento e trazendo intranqüilidades para as partes. A exceção admitida que ocorre com bastante freqüência é a decorrente do artigo 1.581, do Código Civil, que autoriza o divórcio independentemente da partilha de bens.

***Então não sou obrigado (a) a efetuar a partilha de bens no Divórcio?

Segundo o art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser autorizado, independentemente, da partilha de bens. É recomendável que esses bens sejam arrolados na ação de divórcio e, se possível seja feita nesse ato a partilha de bens, porém, se isso não for possível, basta dizer ao Magistrado logo após a descrição dos bens, que a divisão do patrimônio não será realizada naquele momento.

Enquanto os bens não forem partilhados ficam em estado de mancomunhão (“mão comum”) e, a qualquer momento é possível ser feita a partilha de forma consensual, sem a necessidade da intervenção do Judiciário, porém, não havendo acordo, necessário se fará uma ação judicial de partilha ou divisão.

***Quais as conseqüências que terei com a falta de partilha de bens no divórcio?

Como mencionado anteriormente, sem a realização da partilha, os bens permanecem em estado de mancomunhão (“mão comum”) e, na grande maioria das vezes, na posse de somente um dos cônjuges, portanto, apenas um dos cônjuges estaria usufruindo de um bem de titularidade dupla.

O cônjuge que usufruir sozinho dos bens que ainda não foram partilhados tem o dever perante o outro de prestar contas e pagar uma quantia a título de aluguel, pelo uso exclusivo de bem comum, sob pena de ficar caracterizado o enriquecimento injustificado.

Salvo na hipótese, desse cônjuge e dos filhos receberem alimentos do outro cônjuge e genitor(a), pois, nesse caso, configurará o uso exclusivo do imóvel como alimentos “in natura”, não cabendo a exigência do pagamento de um aluguel.

Por fim, outra conseqüência importante e, que muitos desconhecem que a falta da partilha de bens é causa suspensiva de um novo casamento, ou seja, casais que mantém seu patrimônio indiviso, mesmo divorciados, não poderão se casar novamente enquanto não houver a divisão do acervo patrimonial do casamento anterior, na falta de observação dessa suspensão, haverá a imposição de uma pena ao novo casamento, a obrigatoriedade do regime de separação legal de bens ( art. 1641,I do Código Civil), para impedir a confusão patrimonial em face do anterior consorte.

***Quais os aspectos fiscais e financeiros na partilha de bens?

Deve-se observar ainda, um aspecto fiscal decorrente da partilha, pois muitos casais decidem no divórcio que os bens ficarão apenas para um deles ou, mesmo havendo uma divisão muitas vezes não é igualitária. Nessas situações o casal, em regra, não tem conhecimento de que irá haver a incidência do imposto estadual chamado de ITCMD, que é gerado em virtude da doação oriunda do desequilíbrio na partilha.

Se a divisão for igualitária, ou seja, cada um fica com o que lhe cabe de direito, em regra (50% do patrimônio constituído na constância do casamento), não haverá incidência do referido imposto e as despesas consequentemente serão menores.

Dessa forma, o casal que resolver fazer a doação das suas quotas parte para os filhos ou um para o outro, ocasionando um desequilíbrio na partilha, se configurará numa doação, e consequentemente, haverá incidência do ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação, encarecendo o procedimento.

Esse estudo de valores e possibilidades em relação à partilha de bens deve ser analisado pelo casal em conjunto com o advogado de confiança, ou no caso de litígio, entre os profissionais do direito, que a meu ver, devem sempre buscar o diálogo, para evitar mais sofrimentos e dispêndios desnecessários entre as partes.

***Como fica a partilha de bens que foram adquiridos através de financiamento?

Deve ser mencionada na petição inicial do Divórcio a descrição do bem, juntamente com o número de parcelas que já foram pagas durante o convívio conjugal. Somente essas parcelas que serão objeto da partilha. O cônjuge que não ficar com o bem terá o direito de receber do outro a metade do correspondente às parcelas quitadas.

Aquele que ficar com o bem além de pagar a metade dessas parcelas que já foram quitadas, deverá assumir o restante do financiamento. Uma dica importante, verifique ANTERIORMENTE, se a financiadora irá aceitar essa nova condição, pois muitas vezes fica estipulado no Divórcio tal divisão e as financiadoras não aceitam, trazendo inúmeros prejuízos para as partes.

***Como devo partilhar um imóvel construído em terreno de terceiros ( geralmente do sogro, sogra, pai ou mãe dos cônjuges)?

Nesse caso a construção é chamada pela doutrina e pelo Código Civil de acessão (art. 1.255) e, acredite, pertence ao proprietário do terreno, não havendo como impor ao cônjuge o pagamento da metade do imóvel, devendo-se buscar esse direito através de uma ação autônoma e diferente do Divórcio e, em face do proprietário. Claro que essa situação irá ocorrer se não houver um divórcio consensual ( de comum acordo).

***Para comprar o imóvel utilizamos o meu FGTS. Ele irá entrar na partilha?

A orientação predominante nos nossos tribunais é de que os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento, ainda que seja utilizado o valor do FGTS, devem ser partilhados igualmente, sob pena de se descaracterizar o regime de bens do casamento.

Abraço Fraterno!

http://www.advogadosemvalinhos.com.br/

Autor: marinaserraoadv

Advogada, especialista em Direito Tributário, sócia do escritório Tarifa e Serrão Advogados, na Rua Luiz Spiandorelli Neto, 30, sala 214, Torre Araucária, Jardim Paiquerê, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.

134 comentários em “[PERGUNTAS E RESPOSTAS] PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO”

  1. Jorge Henrique, em regra no Divórcio, o e-x-casal partilha os bens entre eles e não com os filhos. No que tange os filhos há uma discussão acerca de guarda, alimentos e direito de visita. Porém, muitos casais na hora do divórcio acabam passando seus bens para o nome dos filhos, mas não pode apenas um dos filhos receber tudo. A partilha deve ser igualitária. Espero ter ajudado! Abraço e seja bem vindo ao blog!

    1. boa tarde eu era casado ou seja amaseado fiquei 12 morando juntos compramos um terreno e construimos porém passamos o imovel pro nome do nosso filho quando ele ainda era menor agora que ele tem 19 ano e ele mora com a mae dele no imovel. a pergunta é eu posso vende o imovel já que ele esta de comum acordo e com a venda da casa compra um outro imovel pra ele eu e a outra metade se passado pra minha exmulher a mae dele pois já fiz esta proposta mais ela não aceitor o que eu devo fazer neste caso? muito obrigado assinado valdemir da silva

      1. Boa tarde Valdemir!
        De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estamos proibidos de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

        Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, pedimos a sua compreensão, com nossas escusas!

        Se estiver na região de Campinas/Valinhos e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente,nosso contato é (19) 3327-8196.

        Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

        Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

        O intuito do blog é uma orientação e esclarecimento, porém, não tem o objetivo de substituir a orientação de um profissional.

        Desejo-lhe sorte e sucesso!

        Obrigada pelo contato!

  2. Daniele, se vocês tiverem filhos menores essa partilha deve ser feita via judicial. Se forem maiores pode ser feita via Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública. Se não houver formalmente a partilha, nenhum de vocês poderá casar novamente sob o regime de separação parcial de bens! Procure o advogado que na época lhe orientou para saber os custos e os procedimentos que devem ser tomados! Abraço Fraterno!

  3. Bom dia Silva!

    Obrigada pelas palavras acerca do blog. Continue acessando! Os bens que já foram partilhados na ação de separação devem apenas serem mencionados na ação do divórcio, junte com a inicial a cópia do formal de partilha da separação. Caso tenham outros imóveis que ainda não foram partilhados essa é a hora, caso contrário, os ex-cônjuges não poderão casar novamente, apenas por meio do regime de separação obrigatório de bens! No cartório é mais rápido, porém se tiverem filhos menores de 18 anos não poderão escolher esse procedimento. Quanto ao tempo, esse não poderei lhe responder, depende muito da comarca e da vara que a ação será proposta. Espero ter lhe ajudado!

  4. Boa Noite Paula! Preciso saber em qual regime de bens seus pais estão casados para poder lhe dar uma resposta, mas já adianto que o ideal é procurar um advogado de sua confiança para uma melhor orientação, pois o profissional saberá lhe fazer as perguntas corretas e lhe dar um posicionamento adequado para a situação. Se não puder pagar, procure a defensoria pública da sua cidade ou a OAB para poder lhe ajudar!Abraço Fraterno!

  5. De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 33278196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  6. Bom dia Thais!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 33278196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.Se você não puder pagar um advogado, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  7. Bom dia Gleice!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 33278196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  8. Maria Aparecida, bom dia!

    Geralmente na ação de separação e/ou divórcio é discutido esse assunto de alteração do nome. Se ficou decidido que você continuaria a usar o nome de casada, apenas com uma ação judicial para resolver essa questão. Se ficou decido que você não ficaria com o nome de casada, basta fazer a averbação da separação e/ou divórcio no cartório de registro civil onde você casou.

    Procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar corretamente. Se não tiver condições de pagar procure a defensoria pública ou a Ordem dos Advogados que eles poderão lhe ajudar.

    Abraço!

  9. Bom dia Anderson!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 33278196.

    Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  10. Boa tarde Valdemir!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 33278196.

    Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  11. Boa noite,

    Sou casada há 27 anos em comunhão parcial de bens. Tenho dois filhos maiores de idade, terminando a faculdade. Há mais de 8 anos, mesmo morando na mesma casa, não durmo com meu marido. A situação chegou a um ponto em que só o divórcio seria a solução. A decisão seria tomada por mim, já que para ele, parece tudo bom…
    Mas tenho muito medo de perder tudo o que conquistamos até hoje. Temos imóveis, veículos, 3 empresas ( sendo que duas estão uma no nome de cada filho com um dos pais sócio majoritário).
    Como será feita a partilha desses bens? Que meios se utiliza para se chegar aos valores a serem partilhados? Tudo que conseguimos depois de casados será dividido em 50% para cada um?
    Trabahamos juntos mas meu cargo não é de chefia, ou seja, não tenho acesso direto a valores propriamente ditos… Como posso me precaver de maneira a não ser enganada na partilha, já que não tenho expectativa de conseguir um emprego com minha idade?

    1. Bom dia Maria Lucia!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

      Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  12. Bom dia Adriana!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  13. Bom dia Débora!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  14. Bom dia Leysly!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições.

    Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  15. Bom dia Adriana!

    Entendo que, nas ações de Divórcio com partilha de bens, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao patrimônio líquido do casal – ou seja, do valor dos bens deverá ser deduzido o montante das dívidas inequivocamente comuns, portanto, deve-se descrever o valor que ainda está sendo pago por meio de financiamento e, retirá-lo do montante do valor da causa.

    Essa é a forma que trabalho! Abraço Fraterno!

  16. Bom dia Carlos!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  17. Boa Tarde Wanessa!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  18. Bom dia Maria!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  19. Bom dia Isabela!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  20. Bom dia Sales!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  21. Boa tarde Fernanda!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  22. Boa tarde Marcelo!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    No seu caso específico, pode procurar também o cartório de Notas onde será lavrada a escritura pública, também poderão lhe orientar.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  23. Boa tarde Cecília!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

    Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

    Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  24. Boa Tarde Francimara!

    De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

    O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

    Desejo-lhe sorte e sucesso!

    Obrigada pelo contato!

  25. Boa noite Dra. Mariana
    Estou separando da minha mulher ,o regime é da comunhão parcial de bens e não temos filhos. Ainda não demos entrada na documentação mas tenho algumas duvidas: temos 2 casas financiadas pela CEF, sendo uma no valor de 220 mil com 90 mil de entrada e já no 3º ano de prestações (cerca de R$ 1500 mensais) e o outro valendo 78 mil com 10 mil de entrada, ainda em fase de registro da escritura (cerca de R$ 900 mensais – a iniciar neste mês), possuímos, também, 1 carro quitado. No caso dos imóveis, a minha porcentagem no financiamento é maior (cerca de 70%) já que possuo a maior renda.
    como será essa divisão?
    Grato pela sua compreensão

    1. Boa Tarde!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-lo, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-lo.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. oa Tarde!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  26. Boa noite! Casei-me no regime de separação parcial de bens. Meu marido tem duas filhas antes do casamento, uma de 18 e outra de 12 anos. Da nossa união temos uma filha de 4 anos.
    Comprei meu apartamento pagando quase que total, antes do casamento. Financiei o restante com meu FGTS e sempre paguei sozinha. A pergunta é ele ou as filhas dele tem direito a alguma parte ? Estou pensando em passar para o nome da minha filha de 4 anos. Ainda não pensamos em separar, mas as coisas não andam bem. Obrigada

    1. Bom dia Ana!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  27. Olá. Preciso de uma orientação. Divorcie-me do meu ex marido em 14.09.11. No divórcio constou que o único bem imóvel que possuíamos era uma casa, que após a venda, cada um ficaria com 50% do valor da mesma. Porém, neste divórcio não constou quem ficaria morando na casa até a sua venda. O divórcio foi consensual. O advogado era amigo dele. A guarda ficou como compartilhada para nosso dois filhos menores, sem estipulação de pensão, ambos abrirão mão. As crianças ficam 2 dias comigo e 2 dias com ele. O problema, é que eu acho que tenho direito a metade do valor do aluguel já que ele está morando lá. Como faço agora? Me disseram que não dá para reverter. Me ajude.

    1. Bom dia Cristiane!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      No seu caso específico, acredito que realmente deveria buscar ajuda de um profissional o mais rápido possível.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  28. Boa noite,
    Gostaria de tirar uma dúvida, vou exemplificar porque acho que fica mais fácil de me fazer entender.
    A casado com B, na constância do matrimônio compra um terreno e constrói uma casa e coloca esse bem em nome de terceiro (pai ou mãe, por exemplo). Durante a partilha de bens no divórcio, é possível que B receba metade desse bem, mesmo estando em nome de terceiro? Teria de ser provado de alguma forma que esse bem, mesmo estando em nome de terceiro, pertence a A?
    Desde já agradeço.
    Att,

    1. Bom dia Larissa!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. Bom dia Luzia!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  29. Boa tarde! Estou separada desde 1998, mas nunca entrei com processo judicial. Na época só com ação de alimentos, hoje os filhos são maiores e não recebem mais. Temos um imóvel que foi comprado no casamento, do qual não fizemos a escritura por falta de recursos, possuo apenas o contrato de compra e venda do imóvel. Ele tinha um táxi e autonomia que foi vendido em 1999, e na época equiparava-se ao valor do imóvel. Ele abre mão desse bem por esse motivo. Entrando com o processo de divórcio consensual vou ter que pagar imposto sobre esse bem?Desde já agradeço.

    1. Bom dia Lourdes!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la. No seu caso específico, como seus filhos já são maiores de idade, talvez seja interessante procurar um cartório de notas, onde lavramos escritura pública, talvez possam lhe orientar acerca do divórcio e da partilha, inclusive lhe passando valores a serem gastos.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. Bom dia Soraia!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. Bom dia Ediana!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. Boa tarde Silvia!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

    1. Boa tarde Miriam!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estou proibida de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, peço a sua compreensão, com minhas escusas!

      Se estiver na região de Campinas e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente, meu contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível. Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O blog Bate Papo Forense é um meio de levar o direito as pessoas, como aconteceu com você, o texto acerca da partilha de bens lhe trouxe informações ao ponto de ter interesse em saber um pouco mais de seus direitos e deveres, porém, infelizmente não posso responder questões particulares, por proibições profissionais.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  30. Boa tarde,

    Os meus pais divorciaram-se, e a minha mãe comprou a parte do meu pai, os seus 50%. O que me disseram é que eu e o meu irmão deveriamos receber 25% do dinheiro que minha mãe deu ao meu pai quando comprou. Isto é verdade? é assim que funciona?

    com os melhores cumprimentos

    1. ola por favor meu primo fez o divorcio, atravez de procuracao, e na partilha dos bens , ele abriu mao da parte dele, da casa, mas ele tem problemas com alcoolismo, e ficou em depressao por causa do divorcio, tem horas que ele fala que se arrepende , a possibilidade, dele voltar atraz e ficar com 50 % do direito dele, obrigado

  31. Cara colega, fiquei particularmente interessado na sua colocação em , onde diz que, no caso de divórcio e o bem financiado ficar com um dos conjuges, este tem a obrigação de ressarcir ao outro a metade das parcelas já pagas. Veja, se o bem for devolvido à financeira, em troca da quitação do financiamento, o que muitas vezes não acontece e resta saldo devedor, ou se o bem for vendido paga pagamento desse mesmo financiamento, ainda assim existirá essa obrigação? Você está se embasando na lei ou na jurisprudência? Porque vi julgados onde o conjuge que não ficou com o bem terá uma participação no bem equivalente aos pagamentos dos quais participou.

  32. Casei regime de separação de bens, depois de casada financiamos uma casa na CEF, no contrato de compra informava que entrei com 65% de recursos próprios, vendemos esta casa e usamos 1/4 do dinheiro para montar uma empresa, no contrato social consta 50% para cada, compramos um terrreno com os outros 3/4 da venda da casa e completamos com q faltou, construimos uma casa neste terreno, na separação como fica dividido, tenho direito dos meus 65% q investi no início? Agradeço pelo esclarecimento.

    1. Bom dia Flávia!

      De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estamos proibidos de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

      Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, pedimos a sua compreensão, com nossas escusas!

      Se estiver na região de Campinas/Valinhos e quiser agendar um horário em meu escritório para conversarmos pessoalmente,nosso contato é (19) 3327-8196.

      Se não for possível ajudá-la, procure um advogado na sua cidade para poder lhe orientar da melhor forma possível.

      Se não tiver condições financeiras, procure a OAB da sua cidade ou a defensoria pública para orientá-la.

      O intuito do blog é uma orientação e esclarecimento, porém, não tem o objetivo de substituir a orientação de um profissional.

      Desejo-lhe sorte e sucesso!

      Obrigada pelo contato!

  33. como foi preconizado, ante aos problemas que poderão advir: De acordo com o Estatuto de Ética Profissional da Advocacia, estamos proibidos de responder a consultas de casos práticos e pessoais via internet e e-mail.

    Se assim o fizer, o Estatuto prevê sérias punições. Assim, pedimos a sua compreensão, com nossas escusas!

  34. Um divórcio consensual feito em cartório, de um casamento com comunhão parcial de bens, onde foi obtido entre as partes um único imóvel (de moradia) durante a união, e não havendo filhos. Antes podia-se citar na escritura de divórcio os bens, que se divididos 50% e com um valor inferior a R$440.000,00 pra cada um, não incidia imposto portanto não necessitaria ser levado para avaliação da SEFAZ.
    Num caso como o exemplificado, agora em 2013 tem que se levar a SEFAZ pra ser avaliado, e o Cartório passa a cobrar o valor da escritura com base na avaliação da SEFAZ, mesmo não havendo incidência de imposto ITCD (sendo ainda arriscado uma interpretação errônea favorável ao imposto). O que antes tinha um preço pré-determinado, não muito caro, tornou-se muito mais caro além da demora desta avaliação e portanto da assinatura do divórcio.
    A pergunta é, isto é verdade ou a informação está correta? E sendo verdade, a doutora acha que se estivesse num caso como este tomado a título de exemplo, compensaria não colocar a divisão de bens na escritura de divórcio, deixando registrado apenas a pensão alimentícia (sobre a qual não incide o ITCD) e também que a partilha de bens será realizada posteriormente; a senhora acha que seria muito arriscado? Levando-se em consideração que uma das partes poderia não cumprir o acordo firmado, ou da compra da parte do outro (com promessa de compra e venda), ou de uma venda a terceiros. Colocando na escritura de divórcio, acha que seria mais seguro? Ou tanto faz? E também sabe me dizer se tal instrução é feita por estado ou é a nível federal? Obs.: arriscado no sentido de não ter que haver uma briga judicial.
    Meus parabéns por seu bonito trabalho de ajuda ao próximo.

  35. Bom dia! Fui casada, me separei em legalmente em 2007, no entanto nunca ficamos longe um do outro, depois de um ano voltamos a morar juntos, e desde entao nunca mais nos separamos, a separação nunca foi convertida em divoricio, neste tempo seu patrimonio cresceu, sua condição material tambem, sinto que ele tem receio de cancelar a separação por receio da parte material. Meu desejo é legalizar novamente a minha situação de maneira que nao fique como concubina.. Ele ta optando por fazer o divorcio e nos casarmos novamente. Como justificar ao mesmo que a melhor opção e a suspensão da separação, com um documento em cartorio neste caso eu abrindo mao do que ele construiu de patrimonios pós separação.
    Clara Silva.

  36. Boa noite!
    Sou casada a 16 anos e temos duas filhas menores, quando nos casamos, não tínhamos nada. Com o tempo construímos uma empresa que na qual hoje ela presta serviço para 7unidades de uma multinacional, compramos um pálio weekend 97 e no final do ano passado ele comprou no nome da empresa um J3 Jac motos 0km. No caso da separação eu saio sem nada?

  37. Eu tenho uma filha de 06 anos que não mora comigo, e eu me casei 2010 e deste relacionamento nasceu um filho eu comprei um apto financiado pela caixa a minha mulher no dia resolveu colocar o apto no nome so dela e com nome de solteira eu tive que ir ao cartorio para e fazer uma revisão de contrato com isto entramos com pedido de divorcio fizemos um acordo de que ela ficaria no imovel e eu passaria minha parte para meu atual filho menor so que ela não esperou assinar o divorcio alugou o imovel,vendeu todos os imoveis recebeu 03 meses de calçao e se mudou para casa de uma irma com meu filho casa pequena e nem participamos da audiencia ainda lhe dou Rs 350,00 reias por mes , devido esta velocidade que ela fez com imovel ja que eu tinha deixado para ela morar com a criança e ela fez tudo ao contrario sem antes passarmos por audiencia gostaria de saber se posso cancelar o acordo que fizemos antes no ministerio publico pois a primeira audiencia esta marcado ainda em junho e eu tenho outra filha com 06 anos ela fica de fora do imovel

  38. Drº, no caso de haver separa o casal, mas na constância do casamento o marido ganhou uma indenização trabalhista e não recebeu, o processo foi para a execução, devido a empresa ter falido e hoje o caso esta divorciados e a indenização esta sendo paga, a ex-esposa tem direito a receber 50% desta indenização? e como proceder?

  39. olá, boa noite
    eu moro com uma pessoa a quatro anos e temos uma filha de três,não temos casa própria,e só ele trabalha e está aplicando uma parte do que na poupança que é no nome dele, quero saber se nos separássemos tenho algum direita desse dinheiro aplicado.

  40. Bom dia! Por gentileza se possível gostaria de tirar uma dúvida. Eu tinha uma união estável de quase 4 anos, tivemos uma filha que está hoje com 2 anos. Temos alguns bens, ainda financiados. Gostaria de saber o que devo fazer…dividir tudo em 50% ou se nossa filha já tem algum direito nesses bens? E eu como mãe que fico com sua guarda terei algum direito a mais nisso?
    Muito obrigada mesmo!!!

  41. Bom dia! Gostaria de saber qual recurso pode ser ajuizado uma vez que o juiz após ter decretado o divórcio não decidiu pela partilha por ter colocado um estágio probatório para visitação (ação cumulada). Entretanto, não haverá acordo sobre a partilha e entendo que não há motivo para aguardar o estágio probatório para solucionar essa questão, uma vez que para partilhar não precisa de tal estágio. O que pode ser feito para que o juiz decida sem que haja mais prejuízo financeiro para uma das partes? Outra questão é quanto ao aluguel que deverá ser pago ao cônjuge quando um deles permanece morando. Entendo que isso deve ocorrer mesmo que os dois paguem o financiamento de 50% p cada, já que o valor ainda assim é defasado para área em questão. Desde já agradeço a atenção.

  42. Boa tarde. Me divorciei o ano passado, e não tínhamos condições de fazer a partilha dos bens. Temos 2 filhos menores, porém, esta situação nos incomoda demais. Temos um consenso da partilha que daria 50% para cada, porém, o imóvel que ficaria comigo ainda tem financiamento. Podemos fazer a partilha, nós mesmos, indo ao cartório? Eu já pagava as parcelas, mesmo durante o casamento. Poderíamos fazer um termo de doação da nossa parte?

  43. ME DIVORCIEI HÁ MAIS OU MENOS 5 ANOS.MORO COM MEUS PAIS E MINHAS 2 FILHAS,ELE MORA NA NOSSA CASA,E NÓS NOS CASAMOS EM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS.ELE SÓ PAGA A PENSÃO ESTIPULADA PELO JUIZ PARA NOSSAS FILHAS.QUANDO SAIR DE CASA FOI POR CAUSA DE AGRESSÃO DA PARTE DELE.ELE NUNCA ME DEU VALOR NENHUM,POIS ELE ESTÁ USUFRUINDO DA NOSSA CASA,ENTREI COM UM PROCESSO DE PARTILHAS DE BENS,O QUE VAI ACONTECER NESSE PROCESSO?EU POSSO PEDIR PRA ELE SAIR E EU ENTRAR COM MINHAS FILHAS?ME EXPLICA POR FAVOR POIS É COM UM DEFENSOR PÚBLICO.OBRIGADA MILENA

  44. Boa tarde, tenho 35 anos divorciei me , ate a data tudo bem, agora chegou a hora das partilhas de bens e e precisobfazer 2 escrituras, a minhas ex esposa diz n ter dinheiro e estasse a “burrifar” para as partilhas, a ql eu tenho mt urgencia p andar c a minha vida p a frente…como posso eu obriga la a fazer as partilhas e a pagar metade como e obvio….tenho forma. De????

  45. Já estou divorciado e a partilha de bens ficou definido que seria feito sob uma ação própria.
    Tenho um imóvel onde a Caixa Econômica Federal avaliou em 163.000,00 desse valor minha ex mulher tem direito de 50% – 25.000 referente dívida do casamento. Estou querendo pagar os 56.500,00 que é de direito dela, porém ela não aceita por achar pouco. Ela entrou com processo litigio por não querer resolver de forma amigável, já fiz minha defesa, possível que eles façam replica. Nesse caso como é visto essa situação aos olhos da JUIZ ou JUIZA. Meu crédito já está aprovado pela CAIXA para pegar o financiamento e pagar os 56.500 que é de direito dela.

  46. Boa tarde.
    Estamos em processo de divórcio, fomos casados por 6 anos com comunhão parcial de bens e conquistamos 2 automóveis e 1 apartamento.
    Não temos filhos. Nosso casamento terminou por traição da parte dele, e ao sair de casa ele fez uma carta atestando que renunciava todo o patrimonio conquistado.
    em conciliação pela defensoria do estado, meu ex não quis assinar o divórcio, agora voltou atras e quer metade de tudo.
    estamos no litigioso, aguardando audiencia com o juiz… será possível este rateio mesmo com esta carta de renuncia reconhecida firma ??? e se afirmativo, eu teria alguma vantagem maior em relação ao preço de mercado caso queira comprar a parte dele ???
    atualmente estou desempregada, tenho uma filha que nào é dele, mas eu e meu ex começamos a nos relacionar quando minha filha tinha apenas dois anos de idade, hoje ela tem 12.
    Quais probabilidades possuo de partilha neste caso ???

  47. Eu era casado mais nao no papel fui casado 15 anos e separei tenho 1 mes e 1semana mes tenho uma casa que pago prestaçao todo mes que tenho que pagar durante 15 anos para ser paga ja paguei 5anos como que eu devo fazer a casa esta no meu nome e nao tenho filho com ela como fica sobre a casa devo procurar quem.

  48. no meu divorcio o meu ex marido disse que queria passar a parte dele da casa para o nosso filho,que é de menor,,dai a conciliadora falou que era para nós fazermos isso em um documento particular pois quando eu dei entrada no divorcio eu não disse que tinhamos um bem a partilhar, e esse documento não foi feito pois ele ficou enrolando para fazer,e eu fiz um aluguel de uma quitinete nesse terreno onde é a minha casa, eu gostaria de saber se na partilha de bens que dei entrada eu perco mais que ele por causa da quitinete que eu fiz,ou se isso me ajuda ater mais direito nos porcentos que ele,,ou se devo desfazer essa quitinete para não aumentar o valor do imovel,lembrando que o imovel é de posse e não tem rgi,,por favor tira as minhas duvidas preciso saber o que eu faço,,obrigada.

  49. Bom dia Marina,

    Com relação ao ponto mencionado sobre as parcelas pagas no imóvel financiado que são o objeto de partilha. Isso seria um tipo de acordo entre as partes ou existe alguma obrigatoriedade onde haveria a necessidade de o valor a ser indenizado seria o de mercado. Nesse caso, haveria a necessidade de avaliação de uma imobiliária.

  50. oi eu sou amaseado e me separei apouco tempo,so q eu e ela tinhamos um acordo ja q moravamos de aluguel…ela ia deixar eu levar algum bens no caso 3 moveis q valor alto e o restante das coisa ficaria pra ela eh minha filha..so q no dia q eu sai de casa ela nao deixo eu levar as coisas q tinhamos combinado…queria saber oq devo fazer pra pegar o q eh meu por direito.

  51. Dra. bom dia, Caso não seja realizada a partilha no momento do divórcio e os bens permanecem em mancomunhão, se uma das partes adquire uma dívida posterior ao divórcio, estes bens que não foram partilhados podem ser dados em garantia, ou mesmo ser objeto de execução relativa a esta dívida posterior ao divórcio? Se a parte que ficou na posse dos bens contraiu dividas em relação a estes bens que não foram partilhados, a outra parte também responde pelas dívidas?

  52. Boa noite!!! Gostaria de tirar uma dúvida: caso eu queira fazer o divórcio de maneira amigável, mas deixar a partilha de bens para momento posterior, terei que, no divórcio, pagar as custas processuais em cima dos valores dos bens relacionados ou apenas serão relacionados os mesmos, mas nao serão computados para cálculo dessas custas? Agradeço pela atenção e aguardo resposta.

  53. Ola gente, eu gostaria que me ajudasse pois me encontro aflita e sem esperanças!
    Meus pais se separaram, e com o decorrer do tempo foi proposto a divisão de bens, as partes aceitaram, sendo que o unico bem que tinhamos era uma casa, antes disso acontecer minha mãe teve que sair de casa pois nao suportava os abusos do meu pais, e ir morar em aluguel sem ter condição nenhuma, e depois de ter ido pra justição foi que se determinou a venda da casa, e com isso meu pai que tinha passado 1 ano dentro da casa teve que sair, e minha mãe retornou pra casa completando esse mes de abril/2014 dois anos que ela esta aqui, so que nesse periodo que esta dentro da casa nao conseguiu vender, pois a casa nao tem escritura apenas o documento de ”compra e venda”,isso dificulta muito pois as pessoas se interessam para comprar so que quando veem que nao tem documento e nao tem como comprar financiada desistem, e sendo assim muito dificil encontrar alguem que tenha o dinheiro em especie para comprar que nao seja financiada, e passado esse tempo, semana passada chegou uma carta aqui que solicitava que minha mãe comparecesse no tribunal, ela foi e la se encontrava meu pai tbm,, e na audiencia o promotor de justiça disse que ja faz muito tempo q o processo estava aberto, e minha mãe so tinha um 1 mes para vender a casa, se nao a justiça iria vender, e se justiça vender sera por um prçeo baixo q nao dara para nenhuma outra casa,mas como se ela nao conseguio vender em 2 anos, e ela argumentou q meu pai ja estava com outra coisa,chegou a levar ate o edenreço da casa que ele estava, q ele tinha comprado pois tem dinheiro, e no nao emos condiçoes se sairmos daqui nao temos condiçoes de morar em outro lugar, e e ele disse q nao interessa a vida pessoal deles, e que se ele comprou outra coisa nao interessava, gente me ajudem estou muito preocupada!!!

  54. boanoite.Me divorciei no consensual ,por motivo de grandes descepsoes queria sair daquele casamento e pra me livrar achei por conta me divorciar deixando pra tras o meu direito e tambem achando que o meu ex marido ai querer conversar depois mas isso nao aconteceu.tenho direito em querer o meu direito ou no momento que assinei eu perdir tudo pra ele? o bens è uma casa e um carro.Me responda por favor.

  55. BOA NOITE!
    FUI CASADO DURANTE 20 ANOS, A MINHA EX SAIU DE CASA A QUASE 4 ANOS ME DEIXANDO JUNTO COM MEU FILHO MENOR(NA ÉPOCA). DEPOIS DE QUASE DOIS ANOS DA SEPARAÇÃO DE CORPUS, ABRI MINHA PRÓPRIA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.. AGORA ELA ESTÁ QUERENDO O DIVÓRCIO.A PERGUNTA É A SEGUINTE: INDEPENDENTE DE QUALQUER REGIME DE CASAMENTO.ELA TEM ALGUM DIREITO NA MINHA EMPRESA, MESMO EU TENDO ABERTO APÓS A SAÍDA DELA DE CASA?
    Obs> NA ÉPOCA EU FIZ UM B.O. ALEGANDO O ABANDONO DE LAR. MAS SÓ FIZ POR EU TER FICADO COM MEU FILHO MENOR, E ESTAVA COM PROBLEMAS DE SAÚDE.
    NÓS NÃO TEMOS NENHUM BEM A SER DIVIDIDO.

  56. Olá gostaria de uma informação estou me separando sou casada em regime parcial de bens agora no divórcio só tenho uma casa e de valor pequeno não daria pra dividir e tentar comprar outra.
    Posso pedir para fazer a separação da casa assim
    São 8 comodos
    3 comodos ex-marido
    3 comodos eu
    2 cômodos filha maior de idade e com criança pequena?

  57. Boa noite, meu irmão foi casado em regime de comunhão parcial de bens. A ex- esposa dele sai da casa de ambos em maio de 2013 e em 08/2013 a ação foi por “ela” distribuída. Na inicial a mesma mencionou que estavam separados de fatos a 18 meses (vamos considerar a informação no momento da distribuição do processo), no entanto , tal informação não condiz com a verdade. Hoje a questão que o preocupa é a seguinte, ele namora uma nova moça desde nov/2013 até hoje. Hoje surgiu uma oportunidade da compra de um imóvel com preço bom e demais condições. Essa compra pode vir a ser pleiteada pela ex mulher, que inclusive desde a separação de fato tem um companheiro ?

  58. eu tenho um apto financiado, tenho carro e uma moto quitada, para divisao , eu tenho condiçoes de dar o carro e fazer o emprestimo do restante do valor dos bens e dividir certinho e dar a parte dela, mas ela quer mais dinheiro, diz q o apto vale mais do q eu estou pagando a ela, sendo q eu batalhei e dei bem mais dinheiro do q ela durante todo o periodo de compra do imovel , o q eu faço entro no litigioso?

  59. Olá, boa noite, gostaria de fazer uma pergunta: estou para comprar um imóvel que vai ser entregue em dezembro próximo e eu pretendo casar em março de 2015. Ocorre que farei uma promessa de compra e venda e no ato da assinatura pagarei todo o valor do imóvel às minhas expensas somente. Contudo, a construtora já me avisou que a escritura só poderá ser lavrada entre seis meses e um ano após o habite-se e assim sendo, quando da lavratura da mesma, já estarei casado. A dúvida é: caso a gente se separe, esse bem entrará na partilha? A promessa de compra e venda avençada e o valor pago totalmente antes do casamento fazem com que o bem seja excluído de uma possível partilha em divórcio? Caso a resposta seja negativa, como faço para evitar de que esse bem possa comunicar à minha futura esposa?
    Grato, Márcio.

  60. Boa tarde,
    Vou ser breve, Sai da casa da minha esposa, tenho três filhos e um deles com 12 anos veio morar comigo por vontade própria, já não estávamos bem a dois anos ou mais, resumindo em 2 ou 3 meses vou abrir um negocio com um sócio onde entro com trabalho e meu sócio com financeiro, não tenho casa e nada para dividir, a minha pergunta é a seguinte, essa nova empresa ela terá direito sendo que o cnpj e a atividade da empresa ira iniciar depois de 3 meses iniciando o pedido de separação? tenho que dividir minha renda da empresa ou parte dela?

  61. Boa tarde, me casei ha um ano com um homem já divorciado há 10 anos, nesse divórcio fizeram a partilha dos bens, do qual ele arcou com todas as despesas. restou uma ¨meia água¨ na qual ele reside, é aposentado,e já esta com 63 anos. a ex esposa esta ligando exigindo agora, um aluguel exorbitante pela parte que lhe convém…como meu marido deve proceder? fico preocupada, pois ele ganha pouco, eu não trabalho,e ele tem uma forte tendência à depressão.
    Segundo eu soube, na época, ele se prôpos a comprar a parte dela, ela se recusou a vender, ou a comprar a dele….
    Desde já ,agradeço qualquer orientação que possam me dar.

  62. Estou morando com meus filhos no imóvel pertencente ao casal e estou pagando todas as taxas (Condomínio, IPTU e Taxa de Incêndio). Estes valores podem ser divididos tendo em vista que a obrigação está ligada ao imóvel, de responsabilidade daquele em cujo nome conste o registro imobiliário? Acredito que mesmo estando separado de fato da esposa há vários anos, o co-proprietário do imóvel, é parte legítima para responder pelas dívidas relativas ao bem.

  63. Boa noite…
    Casada a 33 anos com separação parcial de bens e a um ano mais ou menos ele me abanou estou morando em uma casa que financiamos quando estavamos juntos não nos divorciamos ainda temos vario imoveis inclusive ja vendeu alguns e agora preciso fazer o divorcio não sei como fazer qual a melhor forma consensual ou litigioso antes de tudo isso sofri muitas humilhações menosprezo diante de muitos inclusive no meu trabalho com situações vexatórias divulgação de fotos dele com outra pessoa fui ameaçada de morte com uma arma e algemada. Por favor me oriente.

    Obrigado

  64. Boa tarde estou separada de meu marido faz 6 meses ainda não nos separamos judicialmente, temos uma casa financiada que eu gostaria de vender quitar a divida do financiamento e o que restasse desta venda dividir entre os dois porém temos uma empresa na qual sou sócia com ele e estamos cheios de dividas desta empresa com fornecedores e o fisco então gostaria de saber se ao vender este imóvel podemos ficar com o dinheiro que sobrar após a quitação do imóvel ou o fisco se apropria do valor restante.

  65. No meu caso morei junto seis meses e e casei depois disso com separação de bens,porem a moça do cartório falou que mesmo assim tudo que construiriam os juntos seria dividido em caso de separação.
    Pois bem ela ganhou um apartamento da prefeitura,e morávamos em área onde a avenida iria principal iria passar e a prefeitura concedeu esse apartamento,que hoje esta avaliado em 120mil reais.tenho direito nesse apartamento ou não,já que ela entrou com divorcio?

  66. Boa tarde, construi uma casa em um terreno de posse que comprei quando tinha apenas 13 anos de idade, depois que a casa estava pronta por volta dos 24 anos me casei,minha ex mulher não fez nenhum investimento no imovel, ela tem nota fiscal em nome dela das tintas usadas na casa ( que eu paguei) e umas fotos dela pintando uma imovel. Por não suportar mais o convívio sai de casa.
    No momento do divórcio não resolvemos a partilha e agora ela vendeu a casa para outra pessoa, sem me cumunicar.
    Neste caso como seria a partilha, se é que cabe partilhar.
    E, eu preciso da casa para morar pois estou morando de aluguel, nunca tive o desejo de vender a casa.
    Como proceder com a pessoa que comprou o imóvel?
    Grato.

  67. Boa tarde! Fui casada 18anos, a dois anos atrás meu ex marido deu entrada no divórcio, fui chamada a comparecer no fórum. Como eu não tinha recursos financeiro pois trabalhava como doméstica, fui atendida por um por um advogado do fórum. Ele me deu os documentos do divórcio para assinar. Gostaria de reabrir o processo porque não recebi nada! Fiquei com uma casa que eu mesma contrui em cima da casa dele! Enquanto casada ele não me deixava trabalhar e nem estudar. Hoje me encontro com 56 anos e estou desempregada. Não tenho uma profissão. É possível reabrir o processo de divórcio? Por favor aguardo resposta. Desde já agradeço.

  68. Boa noite,
    Sou casada com separação de bens com contrato antinupcial.
    Eu ñ queria este tipo de regime, mas meu noivo me explicou que ele tinha dividas com a receita, e iria precisar do meu nome limpo para colocar os vens que fossemos adquirindo com o tempo.
    Eu aceitei mas disse q assim q ele limpasse o nome mudariamos o regime, poiis ja estariamos financiando a divida com a receita e seu nome seria limpo.
    Ele realmente abriu empresas no meu nome, mas ñ colocou bens relevantes.
    Nossa casa ele colocou no nome do pai dele.
    A maior empresa no nome do irmão.
    E depois do nome limpo ele comprou 2 fazendas, e retirou o pouco q havia nas minhas empresas para a empresa dele. Ele fez uma Rold.
    Quando fomos morar juntos eu estudava e disse q ñ pararia de estudar.
    E assim fiz, me formei em enfermagem, mas nunca exerci pois ele ñ admitia q eu trabalhasse fora, dizia q eu tinha q cuidar dos nossos filhos.
    E assim foi por 13 anos.
    Hj quero me separar mas ele disse q me da apenas a casa e um lote que ñ vale muito.
    Como vou voltar a trabalhar sem fazer uma recicllagem? Se eu arrumar emprego vou ganhar como iniciante pois perdi 10 anos de atuação.
    Ele pode fazer isso? Realmente ñ tenho direito a nada??
    Abdiquei da minha vida pra viver a dele.
    Me ajuda

  69. Boa tarde

    estou precisando de una orientação.
    Pois estou em faze de separação.
    O juiz ja definiu a pensão do filho.
    mas nao definiu a divisoes dos bens
    sou amigado, mas nao fui casado nem no silvil e na igreja.
    mas por eu ter um filho de 3 anos, fui ao cartorio e fico um contrato de uniao estavel com a ex.
    Gostaria de sabe pois nao estou na minha casa morando, pois o juiz marcou o jugamento para o ano que vem no mes de marcio.
    Gostaria de saber como fazer a respeito das prestacao que estao vencendo e irar vender
    pois tudo estao so no meu nome por que meus documento consta que sou solteiro.
    adiquiri esta casa com um lote que tinha antes do contrato da uniao estável. E dei ele de entrada na casa junto com meu fgts que ja avia adiquerido pelos anos atraz de conhecer ela.
    como voce me diz.
    pois ela esta na casa e as prestacao estao todas no meu nome e ela nao esta arcando com nada.
    queria saber ser ela tem que arca com a metade da prestacao, e pagar a metade doaluguel do imóvel.
    Fico no aguardo
    urgente
    obrigado

  70. Bom Dia, sou divorciado a mais de três anos, e no divorcio consensual firmamos em um formol de partilha de bens onde uma casa foi dividido em 50% cada, porém ficou defiinido que ela ficaria morando na casa até a venda para terceiros, como eu e nem ela temos dinheiro para comprar a parte um do outro, acontece que já se passaram mais de três anos ela continua a morar no referido imóvel e está dificultando a venda para terceiros desde quando eu me casei novamente, não no papel.
    Agora uma duvida, se um comprador querer comprar o imovem no valor de mercado e la não quizer assinar o que devo fazer????
    Pois ela insiste em não assinar a venda, só assina num valor bem acima do mercado….
    Outra duvida, ela não teria que me pagar um aluguel dos meus 50%?
    Tendo em vista que tenho um filho com ela que hoje tem 19 anos de idade e continuo a depositar pensão alimenticia na conta corrente dela como ficou definido no divorcio e ele está estudando em uma faculdade particular.

    Por favor me ajude a esclarecer esta questão…

  71. Boa tarde Dra. Em um caso exemplificar onde,na ação de divórcio, foi decretada, por sentença, a dissolução, guarda e alimentos para os filhos, porém, acerca da partilha de bens, o caso foi à segunda instância onde, por meio de acórdão, foi mantida a sentença do juízo “a quó”, ou seja, partilha em 50% para as partes, pergunta-se, como ficam o imóvel e carro adquirido na constância do matrimônio haja vista a ex cônjuge ter a posse dos dois bens? Fixa-se aluguel no imóvel acerca da parte do ex marido? o Automóvel esta sendo usado pela ex esposa e perdendo o valor de mercado, nesse caso será avaliado desde a decretação do divórcio ou do trânsito em julgado? O prosseguimento do feito será em adjudicação com averbação nos respectivos registros? Tuto pode ser levado à hasta pública e leilão nos mesmos autos?
    Desde já agradeço a resposta das dúvidas suscitadas.
    att. Dorival Dias.

  72. Boa tarde. Sou casado a 7 anos, regime comunhão parcial de bens. Minha esposa pediu o divorcio, temos um filho de quase 2 anos.
    Eu comprei a casa antes do casamento, porém só quitei depois do casamento, sei que ela tem o direito a metade do valor das parcelas pagas enquanto casados. Como é feito este cáluculo e como deve ser calculada a correção?
    Ela vai alugar um outro imovel, eu devo pagar algo referente a este aluguel?
    Estamos tentando resolver de forma amigável, porém gostaria de fazer da forma como manda a lei para evitar problemas futuros.
    Obrigado,
    Fabio

  73. Gostaria de saber se, um casal compra um apartamento e no momento do financiamento o contrato foi preenchido como sendo 70% dele e 30% dela, isto devido ao salariio da epoca, o dele era maior que o dela, por isso a financiadora fez desta forma o contrato. Hoje o casa esta se separando, nesse caso como é feito a partilha? 50% para cada ou o que vale é o contrato?

  74. olá, minha dúvida é a seguinte: minha sogra se divorciou em maio de 2000, restando com uma casa na partilha dos bens e agora , quinze anos após, recebeu um oficial de justiça , sendo informada de que esta casa havia sido recentemente penhorada devido á dívidas trabalhistas do meu sogro, seu ex marido, que é comerciante. ela não fez a averbação da sentença em cartório na época do divórcio pois não foi devidamente orientada e agora,ao fazê-lo, foi informada sobre o pagamento do ITCMD, ocorre que ela não está conseguindo a emissão desse documento para pagá-lo. já não houve prescrição desse imposto??? esse imposto não é devido somente se ela tivisse recebido um quinhão maior na divisão dos bens???

Deixar mensagem para priscila gonçalves Cancelar resposta